Portaria n.º 809/91 — Cria um centro de arbitragem

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um centro de arbitragem

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de 12 de Agosto

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 211/89, de 13 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:

10) Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com sede na Rua da Alegria, 894, Porto, autorizada pelo Despacho ministerial n.º 77/90, de 23 de Julho de 1991, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará para julgamento de recursos interpostos das deliberações disciplinares da comissão disciplinar da Liga e de quaisquer litígios entre a Liga e os clubes membros ou entre estes, compreendidos no âmbito da associação, cobrirá todo o território nacional e tem a sua sede na Rua da Alegria, 894, no Porto.

Ministério da Justiça.

Assinada em 23 de Julho de 1991.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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