Portaria n.º 814/91 — Autoriza a Escola Superior de Jornalismo a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Jornalismo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Escola Superior de Jornalismo a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Jornalismo Internacional e fixa o respectivo plano de estudos
de 12 de Agosto
A requerimento da ESJ, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Jornalismo, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo Despacho n.º 125/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986;
Instruído e analisado o respectivo processo, e ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Jornalismo a ministar o curso de estudos superiores especializados em Jornalismo Internacional, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Têm ingresso no curso os detentores de diploma do curso superior de Comunicação Social ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Jornalismo.
3.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, para o diploma de estudos superiores especializados, é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados em Jornalismo Internacional, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso de estudos superiores especializados em Jornalismo Internacional
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/184b00/40834083.pdf))
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