Portaria n.º 817/91 — Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração, reconhecido pelo Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, a…
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Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração, reconhecido pelo Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Assessoria de Administração, fixando o respectivo plano de estudos
de 12 de Agosto
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, reconhecido pelo Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Assessoria de Administração, de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º Têm ingresso no curso os detentores de diploma do curso superior de Secretariado ou detentores de outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração.
3.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, para o diploma de estudos superiores especializados é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados em Assessoria de Administração, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração
Curso de estudos superiores especializados em Assessoria de Administração
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/184b00/40844085.pdf))
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