Portaria n.º 818/91 — Lança em circulação um inteiro postal comemorativo do «Ano das comunidades portuguesas no mundo»

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação um inteiro postal comemorativo do «Ano das comunidades portuguesas no mundo»

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja posto em circulação um inteiro postal comemorativo do «Ano das comunidades portuguesas no mundo», com as seguintes características:

Autor: Luiz Duran;

Dimensão: 105 mm x 152 mm;

Taxa com selo impresso da taxa de 35$00 da emissão base «Navegadores portugueses»;

Preço de venda ao público: 35$00

Tiragem: 50000 exemplares;

1.º dia de circulação: 2 de Agosto de 1991.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 25 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).