Declaração de Rectificação n.º 82/91 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 68/91, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que define o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 68/91, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que define o regime jurídico dos apoios à formação profissional a conceder no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo n.º 68/91, publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Dispor de capacidade organizativa e financeira para desenvolver os custos para que solicita apoio,» deve ler-se «Dispor de capacidade organizativa e financeira para desenvolver os cursos para que solicita apoio,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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