Portaria n.º 820/91 — Estabelece que o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina seja considerado habilitação profissional…
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Estabelece que o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina seja considerado habilitação profissional suficiente para o exercício da medicina do trabalho
de 12 de Agosto
Pela Portaria n.º 402/89, de 6 de Junho, foi criado na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina.
Da estrutura curricular do mesmo faz parte, além de um conjunto de matérias teóricas, um elenco substancial de estágios e seminários.
Tal justifica que os habilitados com o referido curso sejam desde logo considerados aptos para o exercício da medicina do trabalho.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto n.º 47512, de 25 de Janeiro de 1967, e sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina, criado pela Portaria n.º 402/89, de 6 de Junho, é considerado habilitação profissional suficiente para o exercício da medicina do trabalho.
2.º Tal habilitação é comprovada pela exibição do respectivo certificado final, conforme anexo II da portaria referida no n.º 1.º
Ministério da Saúde.
Assinada em 9 de Julho de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
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