Portaria n.º 823/91 — Aplica o estatuto das carreiras do pessoal de informática ao pessoal do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aplica o estatuto das carreiras do pessoal de informática ao pessoal do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Revoga a portaria n.º 391/91, de 9 de Maio
de 14 de Agosto
A aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras do pessoal de informática, ao pessoal do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) fez-se através da Portaria n.º 391/91, de 9 de Maio.
Verifica-se que os anexos à referida portaria estão incorrectos e, por isso, impõe-se a devida correcção.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do citado decreto-lei, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal de informática da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), de acordo com as disposições contidas no referido diploma, passa a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.
2.º Os operadores de registo de dados principal e o controlador de trabalhos principal transitam, de acordo com o artigo 17.º do mesmo diploma, nos termos do mapa II anexo.
3.º É revogada a Portaria n.º 391/91, de 9 de Maio.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/186b00/41224123.pdf))
ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/186b00/41224123.pdf))
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