Portaria n.º 830/91 — Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com a…

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-14
Última atualização 2001-10-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2001-10-24, Portaria n.º 1225/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Nutrição e…

Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com a designação alterada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro, a ministrar o curso de Ciências da Alimentação e Nutrição e fixa o respectivo plano de estudos

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de 14 de Agosto

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com a designação alterada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com a designação alterada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro, a ministrar o curso de Ciências da Alimentação e Nutrição, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências da Alimentação e Nutrição são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Julho de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Ciências da Saúde

Curso de Ciências da Alimentação e Nutrição

Plano de estudos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/186b00/41274128.pdf))

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