Declaração de Rectificação n.º 85/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 241/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 241/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento do Concurso Público para Atribuição de uma licença para a Prestação de Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel Terrestre, funcionando na faixa 900 MHz, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1991

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 241/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1991, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento, no n.º 4 do artigo 6.º, onde se lê «na Bolsa de Lisboa fixar abaixo do par» deve ler-se «na Bolsa de Lisboa ficar abaixo do par» e no artigo 16.º, na epígrafe, onde se lê «Prestação de esclarecimentos pelos concorrentes» deve ler-se «Prestação de esclarecimentos pelos concorrentes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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