Portaria n.º 851/91 — Estabelece as regras que presidem à composição do júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1991-08-30, Declaração de Rectificação n.º 195/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 851/91, do…
Estabelece as regras que presidem à composição do júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 199/90, de 19 de Março
de 19 de Agosto
No actual contexto da gestão dos Hospitais Civis de Lisboa verifica-se ainda a existência de um quadro comum a todos os hospitais do grupo, o que impossibilita, em termos práticos, a aplicação dos n.os 7.1 e 7.2 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 833/91, de 14 de Agosto, tornando-se necessário resolver tal dificuldade.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar realizados no âmbito dos Hospitais Civis de Lisboa é nomeado pelo conselho de directores, sendo presidido por um director ou chefe de serviço e tendo como vogais dois chefes de serviço, assistentes graduados ou assistentes da respectiva área profissional.
2.º Salvo o disposto no número anterior, aplica-se aos concursos nele referidos o disposto no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 833/91, de 14 de Agosto.
3.º É revogada a Portaria n.º 199/90, de 19 de Março.
Ministério da Saúde.
Assinada em 31 de Julho de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
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