Portaria n.º 859/91 — Cria o posto da Guarda Nacional Republicana de Souselo-Cinfães

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-20
Última atualização 1991-12-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-12-27, Declaração de Rectificação n.º 271/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 859/91, do…

Cria o posto da Guarda Nacional Republicana de Souselo-Cinfães

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de 20 de Agosto

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho (Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana), com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39/90, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º E criado na área de responsabilidade da Secção Territorial de Lamego (Companhia Territorial de Viseu) o posto de Souselo-Cinfães, com dotação correspondente aos postos do tipo C.

2.º A área de responsabilidade do novo posto compreende as freguesias de Souselo, Espadanedo, Tarouquela, Moimenta, Travanca e Fornelos.

3.º É alterada em conformidade a área de responsabilidade do posto de Lamego.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 2 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Madureira, Secretário de Estado da Administração Interna.

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