Portaria n.º 859/91 — Cria o posto da Guarda Nacional Republicana de Souselo-Cinfães
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1991-12-27, Declaração de Rectificação n.º 271/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 859/91, do…
Cria o posto da Guarda Nacional Republicana de Souselo-Cinfães
de 20 de Agosto
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho (Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana), com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39/90, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º E criado na área de responsabilidade da Secção Territorial de Lamego (Companhia Territorial de Viseu) o posto de Souselo-Cinfães, com dotação correspondente aos postos do tipo C.
2.º A área de responsabilidade do novo posto compreende as freguesias de Souselo, Espadanedo, Tarouquela, Moimenta, Travanca e Fornelos.
3.º É alterada em conformidade a área de responsabilidade do posto de Lamego.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 2 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Madureira, Secretário de Estado da Administração Interna.
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