Portaria n.º 861/91 — Transpõe para a ordem jurídica nacional várias directivas comunitárias sobre tractores agrícolas e seus componentes

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-20
Última atualização 1996-09-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1996-09-27, Portaria n.º 517-A/96 — Transpõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicá…

Transpõe para a ordem jurídica nacional várias directivas comunitárias sobre tractores agrícolas e seus componentes

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de 20 de Agosto

Considerando que posteriormente à publicação das Portarias n.os 716/87 e 651/90, respectivamente de 20 e 8 de Agosto, foi publicada a nova regulamentação comunitária, nomeadamente as Directivas n.os 89/680/CEE, 89/681/CEE e 89/682/CEE, importa proceder à sua transposição.

Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam transpostas para a ordem jurídica nacional as directivas comunitárias constantes dos quadros anexos à presente portaria.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

ANEXO I — Tractores agrícolas e seus componentes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/190b00/42964296.pdf))

ANEXO II — Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos tractores agrícolas e seus componentes e sua homologação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/190b00/42964296.pdf))

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