Despacho Normativo n.º 87/91 — Cria no quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação da Direcção-Geral do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional) um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando que em 1 de Setembro de 1990 cessou a comissão de serviço de Luís Artur Gonçalves Pereira da Silva, à data secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional), aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Setembro de 1990.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 19 de Março de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).