Portaria n.º 871/91 — Alarga a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Mirandela
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Mirandela
de 22 de Agosto
Considerando a solicitação do Município de Mirandela e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Nordeste Transmontano;
Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, anexos à Portaria n.º 237/83, de 3 de Março, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Mirandela.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.
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