Portaria n.º 871/91 — Alarga a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Mirandela

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Mirandela

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de 22 de Agosto

Considerando a solicitação do Município de Mirandela e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Nordeste Transmontano;

Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, anexos à Portaria n.º 237/83, de 3 de Março, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Mirandela.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 25 de Julho de 1991.

O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.

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