Portaria n.º 874/91 — Estabelece que a extinção de lugares do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica anexo à…
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Estabelece que a extinção de lugares do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica anexo à Portaria n.º 506/88, de 28 de Julho, se processe sem prejuízo dos direitos legalmente atribuídos aos funcionários em situação de licença ilimitada ou de longa duração
de 24 de Agosto
O quadro do pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica encontra-se definido no anexo da Portaria n.º 506/88, de 28 de Julho. Nos termos deste diploma, serão extintos, à medida que vagarem, 75 lugares na categoria de observadores meteorológicos, o que, consequentemente, inviabiliza não só o aumento do quadro como a própria ocorrência de vagas no quadro existente, nomeadamente para absorver funcionários que, encontrando-se na situação de licença ilimitada, venham a requerer o seu regresso ao serviço.
Nestes termos, para salvaguarda do direito de regresso dos funcionários que se encontrem na situação de licença ilimitada, importa assegurar que a extinção dos lugares referidos se faça no respeito daquele direito.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 23 de Janeiro, que a extinção de lugares do quadro do pessoal anexo à Portaria n.º 506/88, de 28 de Julho, prevista neste diploma, se processe sem prejuízo dos direitos legalmente atribuídos aos funcionários em situação de licença ilimitada ou de longa duração.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 29 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor.
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