Portaria n.º 888/91 — Dá nova redacção ao n.º 12.º da Portaria n.º 230/91, de 21 de Março, que aprova o Programa de Centros de Formação…

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 12.º da Portaria n.º 230/91, de 21 de Março, que aprova o Programa de Centros de Formação Profissional de Agricultores

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

Considerando a Portaria n.º 230/91, de 21 de Março, que regulamenta o Programa de Centros de Formação Profissional de Agricultores, incluído no Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP);

Considerando que compete às direcções regionais de agricultura apoiar as acções da iniciativa de outras entidades que contribuam para a valorização técnico-profissional dos agricultores, designadamente no que respeita ao funcionamento e gestão dos centros de formação;

Considerando o interesse em transferir para as organizações do sector agrícola a responsabilidade na formação técnico-profissional dos agricultores, dentro do quadro da política de desconcentração de competências e actividades do sector agrícola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que o n.º 12.º da Portaria n.º 230/91, de 21 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

12.º Constituem excepção ao disposto nos n.os 9.º, 10.º e 11.º:

a)

A construção e o equipamento dos quatro centros da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Rural (APDR), do Centro do Instituto de Formação e Educação e Cooperativa (IFEC) e do Centro do Instituto Sindical Agrário para a Formação, Cooperação e Desenvolvimento do Mercado Rural (SETAAFOC), cuja execução será da responsabilidade destas mesmas instituições;

b)

Construção e ou equipamento de outros centros de formação profissional de agricultores, cuja gestão venha, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, a ser cometida a outras entidades, às quais caberá a execução dos respectivos investimentos.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 2 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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