Declaração de Rectificação n.º 90/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 300/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 300/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Ramalho», situada na freguesia de Ervedal, concelho de Avis, e «Herdade da Zambujeira», situada na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1991

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 300/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «situada na freguesia de Sorvedal, concelho de Avis» deve ler-se «situada na freguesia de Ervedal, concelho de Avis».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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