Portaria n.º 904/91 — Altera os quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal…

Tipo Portaria
Publicação 1991-09-04
Última atualização 1995-10-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1995-10-12, Portaria n.º 1233/95 — Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA)

Altera os quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal administrativo

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de 4 de Setembro

Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece um novo estatuto para as carreiras e categorias do pessoal de informática, é aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, por força do disposto no Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;

Considerando o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do citado Decreto-Lei n.º 23/91;

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O anexo I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 227/91, de 21 de Março, é alterado na parte referente aos quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal administrativo conforme os mapas I e II anexos à presente portaria.

2.º O operador-chefe da área de informática previsto no anexo I da Portaria n.º 227/91, de 21 de Março, transita para a categoria de operador de sistema-chefe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, conforme o seu mapa II anexo.

3.º São extintos de imediato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, os lugares existentes na carreira de operador de registo de dados previstos no anexo I da Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

4.º Os funcionários que ocupavam os lugares referidos no número anterior transitam, o monitor, para a categoria de chefe de secção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e os restantes, para a carreira de oficial administrativo, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo e diploma e do seu mapa V anexo, sendo o número de lugares extintos acrescido à categoria de chefe de secção e à carreira de oficial administrativo, respectivamente.

5.º Os lugares de operador de sistema-chefe e os agora aumentados à carreira de oficial administrativo, assim como o lugar de chefe de secção, serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 14 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

ANEXO — Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 904/91, de 4 de Setembro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/09/203b00/46634664.pdf))

Mapa II a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 904/91, de 4 de Setembro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/09/203b00/46634664.pdf))

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