Portaria n.º 908/91 — Cria um lugar de auxiliar administrativo no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

Tipo Portaria
Publicação 1991-09-04
Última atualização 1993-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1993-04-24, Portaria n.º 426/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Cria um lugar de auxiliar administrativo no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, preconiza o enquadramento dos motoristas no regime geral da função pública sobre limites de idade, determinando a sua reclassificação para a carreira de auxiliar administrativo caso deixem de possuir as faculdades necessárias ao bom desempenho da sua profissão.

Do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança faz parte um motorista de pesados que, de acordo com o resultado de exame efectuado pela Direcção-Geral de Viação, nos termos do artigo 3.º do citado diploma legal, não reúne as condições necessárias ao exercício da função de condução.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante dos mapas anexos às Portarias n.os 289/88, de 9 de Maio, 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, e 183/90, de 14 de Março, é criado um lugar de auxiliar administrativo.

2.º O referido lugar é extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 21 de Agosto de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).