Portaria n.º 909/91 — Cria um lugar de auxiliar administrativo no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1991-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de auxiliar administrativo no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Setembro

O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa tem ao seu serviço um motorista de pesados a quem, após exame efectuado pela Direcção-Geral de Viação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, foi dado parecer desfavorável ao exercício de condução, sendo determinada, por aquela Direcção-Geral, a apreensão da respectiva carta de condução.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do citado diploma legal, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 577/89, de 27 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, seja aditado um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Agosto de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

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