Portaria n.º 913/91 — Suspende a eficácia do disposto na Portaria n.º 226/90, de 26 de Março, que determina as tolerâncias de resíduos…

Tipo Portaria
Publicação 1991-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende a eficácia do disposto na Portaria n.º 226/90, de 26 de Março, que determina as tolerâncias de resíduos admissíveis no pescado de substâncias reconhecidamente prejudiciais para o consumidor em termos de contaminação dos alimentos, bem como os métodos de análise e os respectivos procedimentos a adoptar na detecção de resíduos

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de 4 de Setembro

Por razões que se prendem com a necessidade de compatibilizar o conteúdo da Portaria n.º 226/90, de 26 de Março, com as disposições pertinentes da legislação comunitária sobre medidas técnicas relativas ao comércio de produtos da pesca, torna-se necessário suspender a respectiva eficácia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/90, de 3 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde, que seja suspensa a eficácia do disposto na Portaria n.º 226/90, de 26 de Março.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde.

Assinada em 13 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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