Decreto do Presidente da República n.º 94/91 — Indulta a pena acessória de inibição definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Honório Alcalde…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1991-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Indulta a pena acessória de inibição definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Honório Alcalde Gonçalves Marques

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de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada a pena acessória de inibição definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Honório Alcalde Gonçalves Marques, de 33 anos de idade, no processo n.º 5488/80, da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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