Portaria n.º 946/91 — Adita uma alínea ao n.º 4 do Regulamento da Comissão Consultiva da Qualidade da Água

Tipo Portaria
Publicação 1991-09-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adita uma alínea ao n.º 4 do Regulamento da Comissão Consultiva da Qualidade da Água

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de 17 de Setembro

Considerando que o Regulamento da Comissão Consultiva da Qualidade da Água, publicado em anexo à Portaria n.º 834/91, de 14 de Agosto, não inclui, por lapso, na sua composição, um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, que o n.º 4 do Regulamento da Comissão Consultiva da Qualidade da Água, anexo à Portaria n.º 834/91, de 14 de Agosto, seja aditado, entre as alíneas h) e i), de uma nova alínea seguinte:

4 - ...

h)

...

hh) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais;

i)

...

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 29 de Agosto de 1991.

O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

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