Portaria n.º 946/91 — Adita uma alínea ao n.º 4 do Regulamento da Comissão Consultiva da Qualidade da Água
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adita uma alínea ao n.º 4 do Regulamento da Comissão Consultiva da Qualidade da Água
de 17 de Setembro
Considerando que o Regulamento da Comissão Consultiva da Qualidade da Água, publicado em anexo à Portaria n.º 834/91, de 14 de Agosto, não inclui, por lapso, na sua composição, um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, que o n.º 4 do Regulamento da Comissão Consultiva da Qualidade da Água, anexo à Portaria n.º 834/91, de 14 de Agosto, seja aditado, entre as alíneas h) e i), de uma nova alínea seguinte:
4 - ...
...
hh) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
...
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 29 de Agosto de 1991.
O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).