Decreto do Presidente da República n.º 95/91 — Indulta, na parte não cumprida, as penas de prisão aplicadas a Daniel Horácio Martins Tavares

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1991-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Indulta, na parte não cumprida, as penas de prisão aplicadas a Daniel Horácio Martins Tavares

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

São indultadas, na parte não cumprida, as penas de prisão aplicadas a Daniel Horácio Martins Tavares, de 37 anos de idade, nos processos n.os 5488/80, da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, e 2023/87, da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).