Portaria n.º 954/91 — Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Educação, a ministrar o curso de formação…

Tipo Portaria
Publicação 1991-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Educação, a ministrar o curso de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, na variante de Português e Francês e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Faro e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias n.os 768/89, de 5 de Setembro, e 374/90, de 14 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

É criado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Faro o curso de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, na variante de Português e Francês, adiante simplesmente designado por curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante em anexo à presente portaria.

3.º

Selecção e seriação

A selecção e seriação dos candidatos a admitir à inscrição no curso será feita pela comissão instaladora da Escola Superior de Educação, de acordo com regras por ela aprovadas, sob proposta do conselho científico.

4.º

Entrada em funcionamento

O curso iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1991-1992.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/09/216b00/49584958.pdf))

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