Portaria n.º 962/91 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 656/90, de 9 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 656/90, de 9 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Defesa de S. Brás e outras», situadas na freguesia de São João Baptista, concelho de Moura
de 20 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que o n.º 2.º da Portaria n.º 656/90, de 9 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 1998, é concessionada à Sociedade Dacaça - Desporto e Caça, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 316 da Direcção-Geral das Florestas).
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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