Portaria n.º 963/91 — Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-09-16, Portaria n.º 831/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…
Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades sitas na freguesia e concelho de Barrancos, nas freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, ambas no concelho de Moura
de 20 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e Conservação da Fauna;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 7.º da Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
7.º As propriedades que integram esta zona de caça, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidas ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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