Declaração de Rectificação n.º 97/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 262/91, dos Ministérios da Justiça e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 262/91, dos Ministérios da Justiça e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 290/90, de 20 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos no continente, bem como vários impressos que o acompanham, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 3 de Abril de 1991
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 262/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 3 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 9.º, onde se lê «cartão provisório, cartão de pessoa colectiva, cartão de empresário em nome individual de responsabilidade limitada,» deve ler-se «cartão provisório, cartão de pessoa colectiva, cartão de empresário em nome individual, cartão de entidade equiparada a pessoa colectiva ou cartão de estabelecimento individual de responsabilidade limitada».
No n.º 12.º, onde se lê «do cartão de identidade equiparada a pessoa colectiva ou» deve ler-se «do cartão de entidade equiparada a pessoa colectiva ou».
Os modelos de guias de circulação e os livros a que se reporta o n.º 1.º da portaria não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação integral:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/04/099b02/00070014.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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