Portaria n.º 97/91 — Revoga os n.os 2.º das Portarias n.os 106/89 e 1170/90
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Revoga os n.os 2.º das Portarias n.os 106/89 e 1170/90
de 2 de Fevereiro
Pelas Portarias n.os 106/89 e 1170/90, respectivamente de 15 de Fevereiro e de 30 de Novembro, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Vale da Morena, Boisana, Poço Novo e Outras», situadas na freguesia de Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova.
Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fiquem revogados os n.os 2.º das referidas portarias e que passem a ter a seguinte redacção:
2.º Nesta área, até ao dia 15 de Fevereiro de 2001, é concessionada ao Clube de Caçadores Ferpinta a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 38 da Direcção-Geral das Florestas).
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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