Portaria n.º 97/91 — Revoga os n.os 2.º das Portarias n.os 106/89 e 1170/90

Tipo Portaria
Publicação 1991-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga os n.os 2.º das Portarias n.os 106/89 e 1170/90

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Fevereiro

Pelas Portarias n.os 106/89 e 1170/90, respectivamente de 15 de Fevereiro e de 30 de Novembro, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Vale da Morena, Boisana, Poço Novo e Outras», situadas na freguesia de Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fiquem revogados os n.os 2.º das referidas portarias e que passem a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área, até ao dia 15 de Fevereiro de 2001, é concessionada ao Clube de Caçadores Ferpinta a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 38 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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