Despacho Normativo n.º 97/91 — Altera a alínea c) do n.º 2.º do Despacho Normativo n.º 180/90, de 31 de Dezembro, que estabelece as condições para a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1991-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a alínea c) do n.º 2.º do Despacho Normativo n.º 180/90, de 31 de Dezembro, que estabelece as condições para a concessão de apoios no âmbito do Programa de Missões de Produtividade do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP)

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Através do Despacho Normativo n.º 180/90, de 31 de Dezembro, e no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) foi aprovada a reformulação 5 - Missões de Produtividade e definido o regulamento de aplicação do mesmo.

Tendo-se assegurado através do referido regulamento que os promotores dos projectos devem ter a sua situação regularizada perante o Estado, importa igualmente acautelar que os mesmos não são devedores perante a Segurança Social ou estão em vias de ter a sua situação regularizada.

Assim, determino:

A alínea c) do n.º 2.º do Despacho Normativo n.º 180/90, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º

Condições de acesso

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

Comprovar que não são devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações e outras importâncias o seu pagamento está assegurado, sendo dispensadas do cumprimento desta obrigação as sociedades constituídas nos 90 dias anteriores à candidatura.

Ministério da Indústria e Energia, 15 de Abril de 1991. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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