Portaria n.º 975-A/91 — Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 1991-09-23
Última atualização 1998-12-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1998-12-29, Portaria n.º 1062/98 — Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa

Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Setembro

Considerando que, por força do Decreto-Lei n.º 405/89, de 15 de Novembro, é aplicável à Casa Pia de Lisboa o disposto no Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro;

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário foram criados lugares do quadro para docentes de Educação Moral e Religiosa;

Considerando ainda que há que alargar o quadro de docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Casa Pia de Lisboa, permitindo a integração de docentes que em regime de eventualidade vêm prestando serviço lectivo há mais de dois anos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis n.os 405/89, de 15 de Novembro, 18/88, de 21 de Janeiro, e 407/89, de 16 de Novembro, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 168/88, de 19 de Março, e 232/88, de 15 de Abril, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 18 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa anexo à Portaria n.º 975-A/91

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/09/219b01/00020002.pdf))

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