Portaria n.º 976/91 — Cria a Subdelegação Aduaneira de Carrascas, Pinhal Novo, junto do depósito da firma Ford Electrónica Portuguesa, Lda…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a Subdelegação Aduaneira de Carrascas, Pinhal Novo, junto do depósito da firma Ford Electrónica Portuguesa, Lda., dependente da Delegação Aduaneira de Setúbal
de 24 de Setembro
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/90, de 8 de Agosto, foi autorizada a empresa Ford Electrónica Portuguesa, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações situadas no lugar de Carrascas, freguesia de Pinhal Novo, Município de Palmela.
Atendendo à grande dimensão geográfica de um tal depósito franco e ao vultoso volume de transacções que a empresa visa atingir, prevendo-se que a elevada quantidade de mercadoria a importar o seja quase exclusivamente de terceiros países e mostrando-se, por isso mesmo, justificada e necessária a criação de uma estância aduaneira junto do referido depósito franco:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º É criada a Subdelegação Aduaneira de Carrascas, Pinhal Novo, junto do depósito franco da firma Ford Electrónica Portuguesa, Lda., dependente da Delegação Aduaneira de Setúbal.
2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Setembro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
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