Portaria n.º 985/91 — Revoga a alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 600/83, de 24 de Maio, que introduz alterações na estrutura orgânica das…

Tipo Portaria
Publicação 1991-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga a alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 600/83, de 24 de Maio, que introduz alterações na estrutura orgânica das tropas pára-quedistas

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Setembro

Considerando a necessidade de introduzir alterações na estrutura orgânica do Corpo de Tropas Pára-Quedistas;

Considerando as vantagens, em termos de aproveitamento de recursos materiais e humanos, da redução de três para duas bases militares;

Considerando a necessidade de reaproveitar as infra-estruturas onde actualmente se instala a BOTP1 com vista ao eficaz cumprimento da missão atribuída à Força Aérea:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 350/75, de 5 de Julho, e nos termos da alínea e) do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º É revogada a alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 600/83, de 24 de Maio.

2.º Os meios materiais e humanos pertencentes à BOTP1 são transferidos para a BOTP2 (Aveiro) e para a BETP (Tancos).

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1991.

Ministério da Defesa Nacional

Assinada em 11 de Setembro de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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