Portaria n.º 1001/92 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 722-B5/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios…

Tipo Portaria
Publicação 1992-10-22
Última atualização 2008-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-08-19, Portaria n.º 927/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 722-B5/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Abegoaria», «Ameada», «Cerejeirinha» e outros, sitos na freguesia e município de Mourão. Revoga a Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 722-B5/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2008, à Sociedade Turística Abegoaria e Anexas, Lda., com o número de pessoa colectiva 971418225 e sede na Quinta da Abegoaria, Mourão, a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras (processo n.º 530 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 25 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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