Portaria n.º 1007/92 — Aprova o regime de exploração a taxímetro para transportes de aluguer em automóveis de passageiros no concelho de Braga
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o regime de exploração a taxímetro para transportes de aluguer em automóveis de passageiros no concelho de Braga
de 23 de Outubro
Solicitou a Câmara Municipal de Braga, nos termos legais, a aprovação do regime de exploração a taxímetro para os transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros em parte das freguesias que integram a área do respectivo concelho.
Assim, tendo em conta o crescimento e a expansão da área urbana das referidas freguesias e a defesa do interesse público subjacente;
Ao abrigo do § 2.º do artigo 27.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 21-A/80, de 24 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São autorizados os proprietários de automóveis ligeiros de passageiros em regime de aluguer a explorar o serviço a táxi na área das freguesias de Cividade, Sé, Maximinos, São Lázaro, São Vítor, São Vicente e São João do Souto, do concelho de Braga.
2.º A delimitação da área referida no número anterior em cada via de acesso à cidade de Braga é a seguinte:
Estrada nacional n.º 101 - Palmeira:
Até à Escola C + S de Palmeira;
Até ao lugar da Boavista, Adaúfe;
Caminho municipal n.º 1289 - Sete Fontes:
Até às Sete Fontes;
Estrada nacional n.º 103 - Gualtar:
Até ao cruzamento de Gualtar (Universidade do Minho);
Até ao pórtico do Bom Jesus;
Estrada nacional n.º 309 - Sameiro:
Até à Boavista (Fraião);
Entre Bom Jesus e Fraião, por Nogueiró, Lamaçães e Fraião;
Estrada nacional n.º 101 - Guimarães:
Até ao Felícia (Nogueira);
Entre Fraião e este ponto, Espírito Santo, Penouços e igreja de Nogueira;
Estrada nacional n.º 309 - Famalicão:
Até à Escola Primária de Lomar;
Entre o Felícia e este ponto, recauchutagem e ligação a Lomar;
Estrada nacional n.º 14 - Porto:
Até ao cruzamento da Misericórdia, incluindo a Escola de Formação Profissional do Mazagão;
Estrada nacional n.º 103 - Barcelos:
Até ao Extremo, entre este e Palmeira, abrangendo Gondizalves (igreja), Semelhe (centro), Frossos, Real e Dume.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
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