Portaria n.º 1016/92 — Aumenta de um lugar o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, a extinguir quando vagar
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Aumenta de um lugar o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, a extinguir quando vagar
de 28 de Outubro
À Direcção-Geral do Comércio Externo foram cometidas, por força do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, algumas das atribuições que competiam ao extinto Instituto dos Têxteis.
Procedeu-se já à integração de diverso pessoal oriundo daquele organismo que se encontrava no quadro de efectivos interdepartamental do Ministério do Comércio e Turismo.
Verificando-se que, desde 1 de Julho de 1989, se encontra a prestar serviço na Direcção-Geral do Comércio Externo um segundo-oficial na situação de destacado do referido QEI/MCT e havendo interesse para o serviço na sua integração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria n.º 379/92, de 4 de Maio, é aumentado, com efeitos a partir da data de publicação do presente diploma, de um lugar de segundo-oficial.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 6 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.
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