Portaria n.º 1017/92 — Fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-02-27, Portaria n.º 243/93 — Introduz aditamentos à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro (fixa…
Fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993
de 29 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O exame nacional que constitui a prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993 incide sobre a matéria da disciplina que, para cada um dos cursos do ensino secundário, é indicada no anexo à presente portaria.
2.º Os programas a considerar para a elaboração das provas de exame são os oficialmente em vigor no curso concluído pelo estudante, quer no caso das disciplinas do 12.º ano de escolaridade e dos cursos complementares diurnos e nocturnos, quer no caso das disciplinas do 12.º ano dos cursos ministrados nas escolas profissionais.
3.º O modo de inscrição e demais condições de realização da prova de aferição são fixados em regulamento a publicar no Diário da República.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Anexo à Portaria n.º 1017/92
Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/10/250b00/50175020.pdf))
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