Declaração de Rectificação n.º 102/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 58/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 58/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro (cria a empresa encarregada da construção da 2.ª fase da ampliação do Aeroporto do Funchal), publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 58/92, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Art. 2.º ...
Art. 4.º [...] por acções nominativas com o valor nominal de 1000000$00 cada uma.
deve ler-se:
Art. 2.º ...
Art. 4.º [...] por acções nominativas com o valor nominal de 1000$00 cada uma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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