Portaria n.º 1024/92 — Determina o coeficiente de actualização das rendas dos contratos em regime de renda livre, condicionada, para comércio…

Tipo Portaria
Publicação 1992-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina o coeficiente de actualização das rendas dos contratos em regime de renda livre, condicionada, para comércio, indústria ou para o exercício de profissões liberais para o ano de 1993

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de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o coeficiente de actualização das rendas dos contratos em regime de renda livre, condicionada, para comércio, indústria ou para o exercício de profissões liberais, para vigorar no ano civil de 1993, seja de 1,08.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

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