Portaria n.º 1035/92 — Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, na parte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, na parte respeitante ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo
de 6 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 435/89, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n.º 887/91, de 22 de Agosto, é alterado, na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, em conformidade com o mapa I anexo ao presente diploma.
2.º São desde já extintos no mesmo quadro os lugares constantes do mapa II, igualmente anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Mapa I anexo à Portaria n.º 1035/92
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/257b00/51465147.pdf))
Mapa II anexo à Portaria n.º 1035/92
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/257b00/51465147.pdf))
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