Portaria n.º 1035/92 — Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, na parte…

Tipo Portaria
Publicação 1992-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, na parte respeitante ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo

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de 6 de Novembro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 435/89, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n.º 887/91, de 22 de Agosto, é alterado, na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, em conformidade com o mapa I anexo ao presente diploma.

2.º São desde já extintos no mesmo quadro os lugares constantes do mapa II, igualmente anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Mapa I anexo à Portaria n.º 1035/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/257b00/51465147.pdf))

Mapa II anexo à Portaria n.º 1035/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/257b00/51465147.pdf))

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