Portaria n.º 1036/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1993-04-24, Portaria n.º 426/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…
Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança
de 6 de Novembro
Pela Portaria n.º 153/91, de 20 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Bragança os Serviços Locais de Segurança Social de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunta e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro, e 1033/91, de 9 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Bragança é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Outubro de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 1036/92
Centro Regional de Segurança Social de Bragança
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/257b00/51475148.pdf))
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/257b00/51475148.pdf))
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