Declaração de Rectificação n.º 104/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 110/92, do Ministério da Agricultura, que define as condições de concessão aos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 110/92, do Ministério da Agricultura, que define as condições de concessão aos viticultores de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas nas campanhas de 1992-1993 a 1995-1996, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1992
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 110/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3, onde se lê:
3 - ...
...
...
...
deve ler-se:
3 - ...
...
...
...
Promover a cobrança das importâncias que forem devidas pelo beneficiário nos termos do n.º 9.
No n.º 4, onde se lê:
4 - ...
...
...
Promover a cobrança das importâncias que forem devidas pelo beneficiário nos termos do n.º 9.
deve ler-se:
4 - ...
...
...
Colaborar com o IVV na formação do pessoal técnico interveniente na execução destas actividades.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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