Portaria n.º 1046/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade

Tipo Portaria
Publicação 1992-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade

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de 9 de Novembro

A necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, no que respeita à transição do pessoal em serviço no Instituto Português da Qualidade para o novo quadro de pessoal, obriga a que se proceda à transferência para o quadro anexo àquele diploma de um lugar criado pela Portaria n.º 371-A/91, de 30 de Abril, no anterior quadro do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa XIV anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, viabilizando assim a transição do respectivo titular para o novo quadro de pessoal do Intituto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, é acrescido de um lugar de técnico especialista principal, área funcional gestão, administração, organização, documentação, informação e relações públicas, a extinguir quando vagar.

2.º Com a transição do respectivo titular para o lugar criado pelo n.º 1.º da presente portaria é extinto o correspondente lugar criado pela Portaria n.º 371-A/91, de 30 de Abril, no anterior quadro do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa XIV anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 9 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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