Portaria n.º 1047-A/92 — Prorroga o período de inscrição do benefício fiscal ao gasóleo agrícola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o período de inscrição do benefício fiscal ao gasóleo agrícola
de 9 de Novembro
A Portaria n.º 987/92, de 20 de Outubro, que prevê o regime aplicável em 1993 do benefício fiscal ao gasóleo agrícola, estabelece no seu n.º 6.º o respectivo período de inscrição, o qual importa prorrogar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 261-A/91, de 25 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 376/91, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o n.º 6.º da Portaria n.º 987/92, de 20 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
6.º O período de inscrição decorrerá até 16 de Novembro do ano em curso.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 5 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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