Portaria n.º 1051/92 — Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis na parte referente à área funcional de instalações e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis na parte referente à área funcional de instalações e equipamento
de 10 de Novembro
O quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis carece de ser reformulado na parte referente à área funcional de instalações e equipamento a fim de permitir o recrutamento de um profissional que assegure uma maior eficácia no funcionamento do sector.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado Pela Portaria n.º 642/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 234/83, de 2 de Março, 485/84, de 21 de Julho, 600/85, de 14 de Agosto, 557/87, de 6 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/260b00/51805180.pdf))
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