Declaração de Rectificação n.º 106/92 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 119/91, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 119/91, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios, publicada no Diário da República, n.º 198, de 29 de Agosto de 1991
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, a Declaração n.º 119/91, publicada no Diário da República, n.º 198, de 29 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa, em 11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (p. 4528), onde se lê «Div. 80 - Contas de ordem, subdiv. 17 - Direcção-Geral das Pescas» deve ler-se «Cap. 80 - Contas de ordem, div. 17 - Direcção-Geral das Pescas».
Em 16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (p. 4530), onde se lê «Div. 50 - Investimentos do Plano, subdiv. 16 - Habitação e urbanismo» deve ler-se «Cap. 50 - Investimentos do Plano, div 16 - Habitação e urbanismo».
No cap. 50, div. 84, subdiv. 01, onde se lê «Melhoramento do Posto da Figueira da Foz - DGPT» deve ler-se «Melhoramento do Porto da Figueira da Foz - DGPT».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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