Portaria n.º 1062/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas relativamente às carreiras de biblioteca e documentação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas relativamente às carreiras de biblioteca e documentação
de 16 de Novembro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/88, de 7 de Abril, e alterado pelas Portarias n.os 276/89, de 15 de Abril, e 1069/90, de 24 de Outubro, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.
Mapa anexo à Portaria n.º 1062/92
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/265b00/52625262.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).