Portaria n.º 1063/92 — Altera o quadro de pessoal de Gestão Financeira do Ministério da Justiça

Tipo Portaria
Publicação 1992-11-18
Última atualização 1996-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-11-05, Portaria n.º 627/96 — Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Mini…

Altera o quadro de pessoal de Gestão Financeira do Ministério da Justiça

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de 18 de Novembro

O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/83, de 23 de Junho.

Considerando que o referido quadro, pela sua estrutura desactualizada e insuficiente dimensionamento, se encontra completamente desajustado tendo em conta as tarefas que cabem na competência dos serviços;

Considerando que, em consequência, tem sido o Gabinete de Gestão Financeira frequentemente forçado a recorrer aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente a requisição;

Considerando que do pessoal requisitado um significativo número é procedente do quadro de efectivos de interdepartamentais (QEI);

Considerando ainda que o quadro em causa não foi adaptado ao regime geral de carreiras previsto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Mapa I a que se refere o n.º 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/267b00/52895290.pdf))

Mapa II a que se refere o n.º 2.º

Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares, nível 3

Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico, a partir de orientações e directivas bem definidas, designadamente:

a)

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese;

b)

Procede a contactos de diversa natureza com entidades a nível interno e externo e presta informações específicas no âmbito das actividades da respectiva área;

c)

Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos ou quadros;

d)

Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;

e)

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

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