Portaria n.º 1063/92 — Altera o quadro de pessoal de Gestão Financeira do Ministério da Justiça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-11-05, Portaria n.º 627/96 — Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Mini…
Altera o quadro de pessoal de Gestão Financeira do Ministério da Justiça
de 18 de Novembro
O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/83, de 23 de Junho.
Considerando que o referido quadro, pela sua estrutura desactualizada e insuficiente dimensionamento, se encontra completamente desajustado tendo em conta as tarefas que cabem na competência dos serviços;
Considerando que, em consequência, tem sido o Gabinete de Gestão Financeira frequentemente forçado a recorrer aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente a requisição;
Considerando que do pessoal requisitado um significativo número é procedente do quadro de efectivos de interdepartamentais (QEI);
Considerando ainda que o quadro em causa não foi adaptado ao regime geral de carreiras previsto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Mapa I a que se refere o n.º 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/267b00/52895290.pdf))
Mapa II a que se refere o n.º 2.º
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares, nível 3
Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico, a partir de orientações e directivas bem definidas, designadamente:
Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese;
Procede a contactos de diversa natureza com entidades a nível interno e externo e presta informações específicas no âmbito das actividades da respectiva área;
Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos ou quadros;
Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;
Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.
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