Portaria n.º 1081/92 — Revoga a Portaria n.º 1068/90, de 19 de Outubro, que sujeita ao regime de margens de comercialização o preço dos ovos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 1068/90, de 19 de Outubro, que sujeita ao regime de margens de comercialização o preço dos ovos embalados e fixa a respectiva margem
de 25 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 1068/90, de 19 de Outubro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 3 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.
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