Portaria n.º 1084/92 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça na parte referente às carreiras de técnico superior de…
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1 ato modificativo · 1995-08-21, Portaria n.º 1017/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça na parte referente às carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde
de 26 de Novembro
Os Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º São extintos os correspondentes lugares da carreira de técnico de serviço social previstos no mesmo quadro de pessoal.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/274b00/54525453.pdf))
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